A Advocacia-Geral da União (AGU) contestou as decisões da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, que determinam a posse de suplentes dos partidos, e não das coligações, na Câmara dos Deputados.
A ministra Cármen Lúcia entendeu que os efeitos das coligações partidárias terminam após as eleições e que o mandato é do partido. Entretanto, a AGU defende que as regras de investidura de suplentes produzem efeitos após as eleições e não se confundem com as normas relativas ao exercício do mandato, pautadas pela regra da fidelidade partidária.
Para a AGU, a permanência do entendimento atual significaria uma “desfiguração do sistema representativo”. Um dos recursos da AGU argumenta que as liminares que dão posse aos suplentes de partido em detrimento dos suplentes da coligação, antes que a situação seja referendada pelo plenário do Supremo, podem trazer prejuízos aos cofres públicos.
Segundo a AGU, isso ocorreria porque os valores destinados ao parlamentar empossado dificilmente voltarão aos cofres públicos caso o Supremo altere a decisão.
O entendimento é bem claro: Quando o suplente é diplomado pelo Cartório Eleitoral, através da declaração de Suplente, este afirma que o Fulano de tal ´é suplente de... do Partido tal e não da coligação. Tanta celeuma por tão pouca coisa.Também já foi declarado e aceito que a cadeira pertence ao Partido e não ao Candidato. Resolvido
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