O DETRAN-CE esclarece que a Expresso Guanabara não está autorizada pelo órgão a suspender as linhas convencionais dos ônibus que usam a BR-222, para atender aos usuários residentes em Umirim, Itapagé, Irauçuba e Forquilha.
O órgão autorizou a empresa a rodar em outra via alternativa à BR-222 para as linhas expressas, que não são obrigadas a parar em outras cidades. Por exemplo: Fortaleza-Sobral-Fortaleza ou Fortaleza-Tianguá-Fortaleza.
O DETRAN-CE retomou, nessa quarta-feira, a fiscalização, para manter a rota pela BR-222 das linhas convencionais, operadas pela Guabanara, conforme contrato assinado com o Estado. Sozinha no mercado, sem concorrente, conforme autorizou o Governo do Estado a Guanabara faz o que quer e agora, vai ter que fazer o que não quer.
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