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quinta-feira, 7 de abril de 2011

Comissão aprova candidatura avulsa para prefeitos e vereadores. Õ CONFUSÃO.

A Comissão de Reforma Política do Senado aprovou nesta quarta-feira (6) a possibilidade de que candidatos sem filiação partidária possam disputar eleições para os cargos de prefeito e vereadores.

MAS NÃO TINHAM APROVADO O TAL VOTO EM LISTA. ONDE NÃO PODIA SE VOTAR EM NOMES E SIM NO PARTIDO.

A proposta de candidaturas avulsas para as eleições municipais fará agora parte do anteprojeto da reforma política, que vai agregar todas as deliberações da comissão especial e passará por votação no plenário do Senado.

De acordo com a proposta aprovada, para que uma candidatura avulsa tenha andamento na Justiça Eleitoral, o candidato deve ter a assinatura de pelo menos 10% dos eleitores do município.

A comissão também decidiu manter as regras de filiação partidária e domicílio eleitoral. Atualmente, o candidato, para concorrer, deve morar na localidade que pretende representar e estar filiado ao partido pelo menos um ano antes do pleito.

Também ficou decidido durante a reunião da comissão especial que será mantido o entendimento do Supremo Tribunal Federa (STF) sobre a cláusula de barreira, segundo a qual, para ter direito a receber recursos do fundo partidário, as legendas devem ter no mínimo três representantes de diferentes estados na Câmara dos Deputados.

Os senadores também mantiveram a regra em vigor sobre a fidelidade partidária. O político eleito que mudar de partido durante o mandato corre o risco de perder o cargo, a não ser no caso de incorporação, fusão ou criação de novo partido, desvio do programa partidário ou perseguição.

COM ISSO NÃO TEM JANELA PARA SE SAIR DO PARTIDO.
Fim da comissão

A comissão deve encerrar suas atividades nesta quinta-feira (7), com discussão sobre referendo sobre o sistema eleitoral (lista fechada, voto distrital misto ou puramente distrital) e a criação de cotas para mulheres nas listas de candidatos dos partidos.

Todas as deliberações da comissão serão encaminhadas para o presidente do Senado, José Sarney, que determinará que as propostas aprovadas virem projetos de lei ou propostas de emenda à Constituição.

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Casa analisará a constitucionalidade dos projetos antes de remetê-los para votação no plenário.

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