Por deixar de honrar os compromissos, a justiça resolveu bloquear R$ 9.974.832,74 da conta única do Município de Fortaleza. O valor deverá ser destinado ao pagamento da dívida contraída com entidades prestadoras de serviços de saúde, no período de janeiro de 2009 a setembro de 2010.
O juiz Irandes Bastos Sales, respondendo pela 1ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou o bloqueio, e atende parcialmente pedido de antecipação de tutela feito pelo Ministério Público (MP) estadual, em ação civil pública impetrada em dezembro de 2010.
A promotora de Justiça Isabel Porto alegou atraso, por parte da administração municipal, no pagamento pelos serviços prestados por empresas fornecedoras de materiais cirúrgicos, hospitais e laboratórios conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), resultando em dívida de R$ 27.801.039,92, que deveria ter sido quitada com recursos do Fundo Nacional de Saúde.
A assessora de Imprensa da Secretaria de Saúde informou que a liminar ainda não chegou e por isso, não pode se pronunciar agora. Mas, nos autos, o município informa que já quitou R$ 7.826,207,18. Além disso, o município alegou que, nas planilhas apresentadas pelo MP, débito de R$ 10.606.204,69 foi registrado em duplicidade, necessitando, segundo o juiz, de prova pericial para a comprovação, o que poderá ser feito em etapa posterior.
O magistrado determinou que o débito que restou comprovado, no valor de R$ 9.974.832,74, seja bloqueado da parcela do orçamento municipal destinada às despesas com festas e publicidade, pois “o direito sagrado à saúde dos fortalezenses tem absoluta prioridade sobre toda e qualquer publicidade oficial de obras e serviços públicos municipais, realizada junto a emissoras de rádio, televisão e jornais, e de festas promovidas pela municipalidade”.
A partir do bloqueio dos valores, o município terá o prazo de cinco dias para quitar a dívida, sob pena de responsabilidade política, criminal e administrativa, além de multa diária de R$ 1 mil. ( Com informação do TJCE)
ONTEM FALEI NA CÂMARA QUE DEVERIA HAVER UM ACORDO DE CAVALHEIROS DO STF, STJ, MINISTÉRIOS, GOVERNDORES , PREFEITOS ETC,´PARA UM CORTE NESTA DESPESAS DE PROPAGANDA E FESTAS EM EXCESSO E APLICAÇÃO NA SAÚDE.
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