DEU NO BLOG DO ARMANDO COSTA
O presidente da Câmara Municipal de Canindé, Robson Saraiva, baixou portaria, na última sexta-feira (1°), fechando as portas e suspendendo as atividades da Casa. Pela decisão, não haverá mais sessões, reuniões ou quaisquer outros atendimentos na Câmara Municipal até que o prefeito Cláudio Pessoa (PSDB) repasse o duodécimo devido. Segundo Robson Saraiva, a Prefeitura não repassa o duodécimo e já há um acumulado R$ 110 mil, o que impossibilitaria condições normais de funcionamento da Câmara. Na portaria nº 062/2011, em seu Art. 1º, o presidente da Câmara institui: “Por decisão da Mesa Diretora desta Câmara Municipal, fica decretado o seu fechamento, por tempo indeterminado, abrangendo todos os setores administrativos da casa.
Minha opinião:
é muito cômodo para um Presidente de Câmara tomar uma atitude dessas. Me parece mais uma forma de chantagem emocional. Na verdade a Constituição Federal prevê o que se fazer numa situação dessas, senão vejamos: art 29-A §2º
§ 2º Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:
I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo; II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou
III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.
Na verdade a atitude correta dos Vereadores seria julgar o Prefeito da Cidade pelo Crime de Responsabilidade previsto na CF. São os Vereadores que detém esta competência. Mas é preciso ter coragem, é preciso ter peito como diz um professor de processo constitucional na Faculdade.
Penso eu que esta atitude do Presidente não só lhe faz um omisso como também passível de sofrer penalidades previstas no direito administrativo.
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