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sábado, 30 de junho de 2012

MP orienta promotores sobre Lei da Ficha Limpa

O Centro de Análise das Candidaturas começa a funcionar na segunda para facilitar o trabalho para pedir impugnações


O procurador regional eleitoral, Márcio Torres, reuniu ontem os promotores eleitorais para orientá-los sobre os procedimentos a serem adotados na fase de impugnação dos registros de candidaturas. Na ocasião, o secretário do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), Fernando Diogo, fez uma apresentação da maneira como deve ser consultada a lista de gestores municipais com suas contas desaprovadas naquela corte de contas.

Hoje termina o prazo para os partidos políticos realizarem as convenções e homologarem os candidatos e as coligações, conforme o Calendário Eleitoral, que também define a próxima quinta-feira como data limite para a apresentação dos pedidos de registro das candidaturas.

Promotorias

A orientação para os promotores eleitorais tem sido no sentido de muito rigor na análise dos processos para a apresentação de impugnações. Para facilitar o trabalho dos promotores no âmbito das zonas eleitorais em que atuam, a partir da próxima segunda-feira, entrará em funcionamento o Centro de Análise das Candidaturas com a participação de servidores da Procuradoria Regional Eleitoral e do Centro de Apoio Operacional da Promotorias Eleitorais (Caopel), do Ministério Público.

No Centro de Análise das Candidaturas, serão realizadas pesquisas para fornecer informações aos promotores sobre casos de condenação criminal em outros Estados, por exemplo.

Dados

Durante o encontro, o procurador Márcio Torres confessou que tentou, mas não conseguiu formar um banco de dados sobre casos de condenação criminal na Justiça Federal, no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Tribunal Regional do Trabalho, entre outros. Como o prazo é curto para as impugnações e é grande a quantidade de processos, na análise dos pedidos de registro deve ser dada prioridade às candidaturas de prefeito.

As consultas à relação de candidatos com as contas desaprovadas pelo TCM devem ser feitas diretamente pelos promotores no portal do Tribunal. A relação dos gestores com as contas desaprovadas é fornecida por ordem alfabética e por município. Existem três listagens, uma com as contas de governo e as outras duas com as contas de gestão desaprovadas, sendo uma delas somente com as que, além da desaprovação, receberam nota de improbidade administrativa.

Para o procurador Márcio Torres, o Ministério Público não deve fazer distinção entre os processos com ou sem nota de improbidade administrativa porque todas as contas devem ser avaliadas e, de conformidade com a gravidade, deve ser feita a impugnação. A omissão de licitação, por exemplo, para ele deve ser objeto de impugnação, independente do valor da licitação porque, além de uma irregularidade administrativa, é crime.

Avaliar

Sobre a decisão do Tribunal Superior Eleitoral no sentido de fornecer a certidão de quitação eleitoral a quem teve desaprovadas as contas de campanha, disse que vai aguardar o inteiro teor da decisão para se posicionar. Esclareceu que, pelo que tomou conhecimento, a decisão do TSE refere-se às contas das eleições de 2010, mas a resolução da eleição anterior nega a certidão a quem teve as contas da eleição passada desaprovadas.

Medidas adotadas por conselheiros do TCM dando efeito suspensivo a decisões do pleno são pontuais e se referem a uma questão de direito. A informação é do presidente Manoel Veras, ao se referir às críticas dos deputados Heitor Férrer (PDT) e Fernando Hugo (PSDB) sobre alguns casos de gestores que estariam obtendo efeito suspensivo às decisões do Tribunal por intermédio de recurso de revisão.

Ele diz que é receptivo às críticas, mas faz questão de esclarecer que o trabalho desenvolvido pelo TCM é de natureza técnica e não política. Observa que nos últimos oito anos foram julgados mais de 42.000 processos e 9.092, envolvendo 3.654 gestores com suas contas desaprovadas foram relacionados, sendo a lista divulgada, via internet, com todos os dados disponíveis para consulta a quem tiver interesse. Ele faz questão de ressaltar que até ontem não havia recebido nenhuma reclamação sobre nome incluído indevidamente.

Suspensivo

Quanto ao efeito suspensivo dado a acórdãos, considera como questões pontuais de gestores que entraram com recursos de revisão alegando que o ato existente no processo não era de sua responsabilidade. Como não havia tempo suficiente para o julgamento do recurso até o próximo dia cinco, alguns conselheiros resolveram dar efeito suspensivo para evitar um possível erro de difícil reparação. Informou ainda Manoel Veras que tinha conhecimento de apenas 19 casos dessa natureza, sendo que apenas sete nomes haviam saído da relação de contas desaprovadas.

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