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quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

CAMARA REALIZA SESSÃO EXTRA. MUITOS DEBATES

A Câmara Municipal de sobral se reuniu em caráter extraordinário nesta terça feira para a leitura de projetos de autoria do Executivo e Legislativo.
Se fosse seguido a risca a pauta a sessão duraria pouco mais de 5 minutos, visto que não haveria tribuna , nem votação. Simplesmente a leitura dos projetos.
Como 1º secretário levei a conhecimento da Casa , a portaria editada pela Mesa regulamentando os requerimentos, indicações e outros projetos.
Muitas perguntas foram feitas com a temática exclusiva da secretaria e logicamente respondi as indagações.
Parece que algumas pessoas ficaram incomodadas com o fato das respostas terem sidas dadas por mim e não pelo presidente.
Teve até quem dissesse que ouviu de minha pessoa uma frase onde eu teria dito que requerimento não vale nada. Gente....... isso não é verdade...... Eu disse que requerimento não tem força de lei. e não tem mesmo.
Ora, meus amigos, o papel do 1º secretário é exatamente voltado para estes procedimentos burocráticos. evidentemente se a pergunta fosse de cunho financeiro ou administrativo da Câmara, a resposta seria dada pelo presidente Itamar Ribeiro.
Após a sessão também notei que alguns não entenderam quando eu disse que as matérias não podem ser emendadas.
Pois vou explicar:
Existem projetos de leis que podem ser de autoria do executivo ou do legislativo.
Mas existem alguns projetos que são de iniciativa privativa do executivo e esses não podem ser alterados pelo legislativo caso gerem novas despesas.
È bem verdade que se uma secretaria se chama Infra estrutura e o Vereador quer alterar para Obras e infra estruturas, é claro que pode sim fazer a alteração , afinal não alterou a essência do projeto nem lhe causou despesas.
Esse princípio é básico de um processo legislativo e não fui eu quem o criou.
Vejamos o que dizem os Ministros Cezar Peluso e Eros Grau do STF em julgamento no dia 05 de agosto de 2011.

"A iniciativa de projetos de lei que disponham sobre vantagem pessoal concedida a servidores públicos cabe privativamente ao chefe do Poder Executivo. Precedentes. Inviabilidade de emendas que impliquem aumento de despesas a projetos de lei de iniciativa do chefe do Poder Executivo." (ADI 1.729, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 28-6-2006, Plenário, DJ de 2-2-2007.) No mesmo sentido: ADI 3.176, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 30-6-2011, Plenário, DJE de 5-8-2011
 
Em 2007 um Legislativo modificou um projeto do executivo lhe causando despesas. vejam que no julgamento da Ministra Carmem Lúcia Ela chama de afronta aos artigos da Constituição Federal..
 
“Inconstitucionalidade formal dos arts. 4º e 5º da Lei 227/1989, que desencadeiam aumento de despesa pública em matéria de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo. Afronta aos arts. 25; 61, § 1º, II, a; e 63 da CR. Competência privativa do Estado para legislar sobre política remuneratória de seus servidores. Autonomia dos Estados-membros. Precedentes.” (ADI 64, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 22-11-2007, Plenário, DJE de 22-2-2008.)
 
Os projetos que estão em tramitação são os da reforma administrativa da Prefeitura e da Câmara, além do aumento dos subsídios do prefeito, vice e secretários.
 
Terei que repetir mais uma vez aos que se sentem incomodados com minha presença na Mesa Diretora.
Não quero e não vou ofuscar a Presidência do Vereador Itamar Ribeiro, por quem fui convidado pessoalmente para aceitar o cargo de 1º Secretário.
Lembremos que se um secretário Municipal for reconhecido nacionalmente , o Prefeito também será vitorioso..
A busca da 1ª secretaria em informatizar e melhorar o desempenho dos Vereadores não será mérito apenas do 1º secretário. O Mérito será de toda a mesa diretora em especial do Presidente que é o Gestor da Casa.

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