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quarta-feira, 25 de abril de 2012

CCJ aprova proposta de PEC que permite ao Congresso derrubar atos da Justiça

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25) uma proposta de emenda (PEC) à Constituição que dá ao Congresso Nacional autonomia para sustar atos normativos do Poder Judiciário. Atualmente o Legislativo é autorizado pela Constituição a sustar atos do Poder Executivo, mas não do Judiciário. Entre os atos normativos do Judiciário estão resoluções administrativas para as eleições.

A PEC, de autoria do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), substitui a expressão “Poder Executivo”, por “outros Poderes”, abrindo a possibilidade para que o Congresso suste atos normativos emanados tanto do Poder Executivo quando do Poder Judiciário.

A proposta agora será analisada por uma comissão especial antes de ir ao plenário da Câmara. O relator da proposta na CCJ, deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS), destacou que a PEC não autoriza o Legislativo a derrubar decisões judiciais.

“Se, porventura, esta PEC submetesse uma decisão de natureza estritamente jurisdicional, a exemplo de sentenças, acórdãos ou decisões judiciais, ao crivo e controle do Poder Legislativo, estar-se-ia diante de clara violação ao princípio constitucional da Separação dos Poderes. Todavia, não é disso que trata a PEC nº 3/2011, a qual versa, exclusivamente, sobre os atos normativos”, diz o parlamentar em seu relatório.

O deputado citou o poder da Justiça Eleitoral, que pode fazer uso de atos normativos para administrar as eleições. “É evidente que, no âmbito das resoluções da Justiça Eleitoral, qualquer inovação do ordenamento jurídico será ilegítima. Mas, não raro são observadas extrapolações aos limites dessa delegação legislativa”, criticou o parlamentar.

Marchezan afirmou ainda que a medida está de acordo com outro dispositivo da Constituição, segundo o qual cabe ao Congresso “zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros poderes”.

O deputado também criticou o Poder Judiciário que, segundo ele, “extrapola” suas funções para legislar. “Não podemos nos furtar a observar que o Poder Judiciário, mormente no exercício do controle de constitucionalidade , tem deixado de lado o tradicional papel de legislador negativo para atuar como vigoroso legislador positivo. Tal fato atenta contra a democracia e as legítimas escolhas feitas pelo legislador.”

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