Depois de inovar na última eleição do Conselho Tutelat exigindo uma prova escrita para os candidatos , que não era previsto na lei municipal, o Conselho da Crinaça e do Adolescente vai mais além e agora apresenta uma fórmula inédita no Brasil que pode gerar uma enxurrada de ações judiciais.
Tomei conhecimento que desta vez o Conselho quer fazer a eleição por chapas formadas por 5 membros em cada uma. Inclusive o Edital já estaria pronto.
Penso se tratar de uma ilegalidade explícita. Em todo o Brasil as eleições são pessoais, ou seja você vota numa pessoa e não numa chapa completa. Essa interpretação da norma por parte dos conselheiros está muito equivocada.
Esperamos a intervenção do MP antes das eleições para rever essa situação ou a intervenção da Câmara Municipal editando uma nova lei regularizando a situação.
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