O Supremo Tribunal Federal (STF) deve liberar as chamadas marchas da maconha, manifestações em favor da descriminalização da droga. A ação que contesta a proibição dessas manifestações pelo Judiciário foi protocolada pela Procuradoria-Geral da República.
Em julgamento estará o direito dos manifestantes de expressarem seu pensamento livremente. No entendimento da vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, os juízes que proíbem as marchas erram ao tratar as manifestações como apologia ao crime e ao uso da maconha. Essa interpretação, na opinião da procuradora, restringe a liberdade de expressão.
"Nos últimos tempos, diversas decisões judiciais, invocando tal preceito, vêm proibindo atos públicos em favor da legalização das drogas, empregando o equivocado argumento de que a defesa desta ideia constituiria apologia ao crime", afirmou Duprat no texto da ação de descumprimento de preceito fundamental.
Em 2008, conforme a ação, foram proibidas marchas em favor da descriminalização da maconha em Curitiba (PR), Brasília (DF), Cuiabá (MT), São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ), Belo Horizonte (MG), Salvador (BA), João Pessoa (PB), Fortaleza (CE), Goiânia (GO), Juiz de Fora (MG), Americana (SP). Em 2011, a marcha foi proibida em nove estados.
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