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sábado, 18 de junho de 2011

Senado Federal aprova Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

“A efetividade da prestação jurisdicional ganhará um reforço importante”. Com essas palavras, o presidente da Anamatra, Renato Henry Sant’Anna, comemorou a aprovação no ultimo dia (15/6), pelo Plenário do Senado Federal, do substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 77/2002, que institui a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, a CNDT.

A proposta, cujo texto do anteprojeto foi sugerido pela Anamatra e apresentado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao Senado Federal ainda em 2002, objetiva reduzir o número de dívidas judiciais a espera de pagamento no âmbito da Justiça do Trabalho. Pelo texto, os empregadores inadimplentes em ações de execução trabalhistas ficam impedidos de participar em licitações públicas, ter acesso a financiamentos públicos e empréstimos junto a bancos oficiais ou obter qualquer benefício governamental.

Toda a tramitação do projeto, iniciada ainda em 2002, mereceu atenção prioritária da Anamatra, que atuou pela rejeição de propostas que restringiam o objetivo original da CNDT, entregou notas de esclarecimentos a parlamentares da Câmara e do Senado , participou de audiências na Casa Civil, além de estar presente nas sessões legislativas em que a matéria esteve pautada.

Para a Anamatra, as obrigações trabalhistas devem ser prioritárias, assim como é com as questões tributárias e previdenciárias, já que o crédito trabalhista é privilegiado. A entidade ressalta também que a Justiça do Trabalho, ao contrário de outros ramos do Poder Judiciário, não possui mecanismo de coerção indireta para estimular o pagamento das dívidas em execução.

Justiça em Números. A CNDT é importante também para sanar o gargalo da Justiça do Trabalho na atualidade: a fase de execução. Dados do relatório “Justiça em Números”, do Conselho Nacional de Justiça, mostram que a Justiça do Trabalho, na fase de conhecimento, apresenta índices de congestionamento inferiores aos obtidos na fase de execução: são 34,1% contra 59,6%, em um universo de seis milhões de processos julgados no ano de 2009, incluindo os casos pendentes dos anos anteriores.

Previdência. A proposta a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas inspirou-se na Certidão de Débitos Negativos Previdenciários, mecanismo que, de modo semelhante, não permite ao inadimplente com as contribuições da Previdência contratar ou obter qualquer benefício do setor público

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