E aí, amigo leitor, uma servente que trabalha limpando banheiros de uma creche ou de uma escola, usando água sanitária e detergentes, tem direito ao adicional de insalubridade?
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não, considerando que a atividade da trabalhadora não constava entre as que se enquadram na Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego.
O relator do recurso de revista e presidente da Sexta Turma, Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, explicou que os produtos de limpeza utilizados na higienização de banheiros - saponáceos, detergentes e desinfetantes, de uso doméstico, inclusive - detêm concentração reduzida de substâncias químicas (álcalis cáusticos), destinadas à remoção dos resíduos, não oferecendo risco à saúde do trabalhador, razão por que não asseguram o direito ao adicional de insalubridade.
A trabalhadora pleiteou o pagamento de adicional de insalubridade sob a alegação de que, na função de servente/merendeira, se expunha a agentes insalubres na limpeza dos banheiros, manuseando produtos químicos, tais como água sanitária, detergentes, alvejante, entre outros, sem o uso de equipamentos de proteção individual.
De acordo com laudo técnico do perito, a servente manipulava produtos de limpeza que continham álcalis cáusticos - água sanitária - e, por essa razão, deveria receber o pagamento de adicional de insalubridade em grau médio, de acordo com o Anexo 13 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78, do MTE.
O empregador foi condenado, em primeira instância, ao pagamento do adicional. Recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que manteve a sentença. Porém, segundo o ministro Aloysio, a jurisprudência do TST está pacificada no sentido de não reconhecer exposição a insalubridade na atividade de limpeza de banheiro, pela utilização de produtos químicos na rotina de faxina, em relação a álcalis cáusticos.
Segundo ele, a NR-15, em seu Anexo 13, ao tratar do manuseio de álcalis cáusticos, se refere ao produto bruto, em sua composição plena, e não ao diluído em produtos de limpeza habituais?.
(RR - 1968-61.20105.12.0000)
Se porventura tivesse direito a insalubridade, já estariam pagando ha bastante tempo, pois os sindicatos dos trabalhadores estão sempre de olho.
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