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segunda-feira, 1 de agosto de 2011

TST edita novos valores de depósito recursal.

Divulgados os novos valores relativos aos limites de depósito recursal, reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE, no período de julho de 2010 a junho de 2011. Os novos valores constam do Ato nº 449/2011SEGJUD.GP, assinado pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen.

Os novos valores do depósito recursal de que trata o artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que passam a vigorar a partir de 01\08 são: R$ 6.290,00, no caso de interposição de Recurso Ordinário; R$ 12.580,00, no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário; e R$ 12.580,00, no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.

O reajuste considerou o disposto no item VI da Instrução Normativa nº 3 do TST que interpreta o art. 8º da Lei nº 8542/92, que trata do depósito para recurso nas ações na Justiça do Trabalho.

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