A Justiça Eleitoral não recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público contra a candidatura de Francisco Everardo Oliveira Silva (PR), o Tiririca, a deputado federal. A decisão foi tomada na terça-feira (28) pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Aloísio Sérgio Rezende Silveira.
Segundo informações do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), o juiz entendeu que não há justa causa para a ação penal porque o tribunal não apontou nenhuma causa de inelegibilidade, inclusive analfabetismo, durante o processo de registro de candidatura.
O magistrado baseou sua decisão no fato de que a legislação “não exige que os candidatos possuam mediano ou elevado grau de instrução, mas apenas que tenham noções rudimentares da linguagem”.
Minha opinião: Embora eu também tenha brincado no momento de escrever esta matéria colocando a palavra paçei, acho que a imprensa do sul principalmente deveria entender que se a Lei permite que o semi-analfabeto possa se candidatar não adianta discutir. O fato é que semi analfabeto ou aquele que tem o 2º grau acabam por se igualar no conceito de elegibilidade constitucional.
Acredito que a diferenciação seja apenas dos que tem graduação, pois são efetivamente mais capacitados.
O resto, são todos iguais em conhecimento e nesse caso nosso Tiririca pode até ter mais competência do que alguns que tem 2º grau.
Agora o Tiririca está na obrigação de dizer ao povo brasileiro o que é que o Deputado faz. Vamos cobrar.
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