Conforme antecipamos em nossas postagens, qualquer tentativa de Câmaras municipais em tentar aumentar imediatamente os salários dos Vereadores seria ilegal e inconstitucional.
Aqui no Estado do Ceará, a Câmara de Fortaleza tomou essa iniciativa para o aumento imediato, mas o presidente em exercício do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), Manuel Veras enviou ofício às Câmaras Municipais do Estado mandando cumprir o "princípio de anterioridade", previsto na Constituição Federal.
Significa que o aumento só deve acontecer a cada nova legislatura.O presidente eleito da Câmara Municipal de Fortaleza, Acrísio Sena visitou, nesta quarta (29), o TCM para saber detalhes da resolução.
O reajuste de 61,3%, foi aprovado no último dia 23 e apenas Toinha Rocha do PSOL foi contra."O artº 29 da Constituição Federal diz textualmente que qualquer documento de fixação de salário dos vereadores só pode ser de uma legislatura para outra", afirma Manuel Veras.
Os vereadores de Fortaleza, já estão fuçando para receber uma beirada deste aumento? Há uma jaula.
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