A decisão ocorreu em uma ação movida por Francisco Cleupon Maciel, integrante do MNBD (Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito), contra a OAB do Ceará. O pedido havia sido negado em primeira instância e o autor entrou com agravo no TRF-5. É primeira decisão de segunda instância que reconhece a inconstitucionalidade do Exame.
Não quero questionar a decisão judicial, até porque outras profissionais como médicos, engenheiros , que de certa forma tem uma responsabilidade até maior, não necessitam de uma prova para ingressar nos seus respectivos conselhos. Por outro lado, fico imaginando, caso se confirme esta decisão, a quantidade de bacharéis que receberão autorização para advogar. Vamos ter mais advogados do que clientes. Mas............ Decisão judicial não se discute.
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