Por 4 votos a 3, o plenário entendeu que a Justiça Eleitoral só considera votos de candidatos com registro liberado. Segundo o ministro Arnaldo Versiani, esse entendimento desestimula as legendas a lançar candidatos “ficha-suja” para evitar perder os votos.
“Partidos e coligações lançariam candidatos com registros indeferidos por sua conta e risco. Porque senão chegamos num contra-senso. Senão o candidato puxador de votos, sabidamente inelegível, não seria eleito, mas os votos dele beneficiariam os que estavam abaixo dele”, disse o ministro.
A decisão foi tomada no julgamento do processo envolvendo os candidatos a deputado estadual no Amapá Antonio Paulo de Oliveira Furlan e Ocivaldo Serique Gato. Os dois concorreram com registros liberados, mas foram barrados pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado um dia após a proclamação oficial dos resultados das eleições.
Nesses casos, os votos que eram válidos passam a ser considerados nulos, conforme a decisão do TSE. O tribunal já havia se pronunciado sobre a nulidade dos votos de candidatos barrados, mas ainda não tinha decidido sobre a transferência desses votos para as siglas. O ministro Aldir Passarinho Junior afirmou que a decisão fortalece a ficha limpa.
PARA MIM ISSO SE CHAMA INSEGURANÇA JURÍDICA. A DEMORA PARA UM JULGAMENTO CAUSA ESSA INSEGURANÇA. SE NÃO ME ENGANO O TRE-CE JÁ RECALCULOU OS ELEITOS CERCA DE 3 VEZES. E PELO JEITO VÃO RECALCULAR DE NOVO, DEPOIS DE NOVO, DE NOVO, DE NOVO.........
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