Foi publicada há poucos instantes no site do TSE a decisão monocrática do Ministro do TSE, Dias Tofffoli acerca do processo que envolvia o Vereador adaldécio Linhares.
Nesta decisão o Ministro após minuciosa análise deu provimento ao recurso especial, com base no art. 36, § 7º, do RITSE, reformando o acórdão recorrido, e deferindo o registro da candidatura de Francisco Adaldécio Linhares ao cargo de vereador pelo Município de Sobral/CE.
Com esse fato novo, a composição da Câmara sofre uma alteração. No entanto a alteração será apenas na coligação do Vereador Adaldécio. O PSB ganha um Vereador passando de 6 para 7 e o PT perde 1, passando de 02 para apena a Vereadora Cristiane.Passa a ser o 1º suplente o candidato Emídio Silva.
Essa decisão pode ter também influência na composição da Mesa Diretora da Câmara de Sobral, que está sendo feita de forma harmônica e proporcinal aos partidos aliados. O PT que tinha 02 Vereadores e almejava uma vaga na Mesa pode ter suas pretensões ameaçadas, pois a composição da Câmara passa a ser a seguinte:
PSB.........07
PP..........05
PV..........03
PRB.........02
PSD.........02
PMDB........01
PT..........01
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