Com o voto do ministro Celso de Mello, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta segunda (17) que os 25 condenados no julgamento do mensalão perderam os direitos políticos e, por consequência, perderão o mandato parlamentar os três deputados federais condenados no processo: João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar da Costa Neto (PR-SP).
A decisão em relação à perda dos direitos políticos foi unânime. No caso da perda de mandato, o resultado foi 5 a 4 - quatro ministros entenderam que, apesar da perda dos direitos políticos, caberia à Câmara deliberar sobre a cassação do mandato. Os demais - que venceram a votação - entenderam que a decisão do Supremo é definitiva e não precisará passar por deliberação da Câmara.
“Ficam suspensos os direitos políticos de todos os réus condenados, e por votação majoritária ficam os réus condenados impedidos do exercício do mandato parlamentar”, declarou o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, ao proclamar o resultado.
Com isso, segundo a determinação do STF, os deputados devem perder os mandatos (que terminariam no começo de 2015) após o trânsito em julgado do processo, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos. Segundo a decisão do Supremo, a Câmara será notificada para cumprir a decisão.
"A perda do mandato é consequência direta e imediata da suspensão de direitos políticos por condenação criminal transitada em julgado. Nesses casos, a casa legislativa, no caso concreto a Câmara dos Deputados, procederá meramente declarando o fato conhecido já reconhecido e integrado ao tipo penal condenatório", disse Celso de Mello ao votar.
FONTE; http://g1.globo.com/politica/mensalao/noticia/2012/12/stf-determina-perda-de-mandatos-de-deputados-condenados-por-mensalao.html
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