O plenário do TSE - Tribunal Superior Eleitoral julgou, nesta quarta-feira 3, como procedente o pedido do vereador Marco Prado contra a decisão do TRE do Ceará ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, solicitando investigação sobre captação ilícita de sufrágio.
O Tribunal Eleitoral em Brasília desfaz o entendimento do TRE, comprovando a conduta ilibada de Marco Prado. Segundo relatório do Ministro Marcelo Ribeiro, relator do processo, as acusações não passam de mera presunção: “os elementos probatórios produzidos em juízo não remetem à captação ilícita de sufrágio”, ratificou o Ministro.
O vereador Marco Prado ficou emocionado com a decisão, falando que “a justiça foi feita e vem para mostrar que estamos sempre trabalhando com seriedade e zelando pelo respeito para com o povo sobralense”, finalizou o edil.
(Por Neil Silveira)
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