Divulgados os novos valores relativos aos limites de depósito recursal, reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE, no período de julho de 2010 a junho de 2011. Os novos valores constam do Ato nº 449/2011SEGJUD.GP, assinado pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen.
Os novos valores do depósito recursal de que trata o artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que passam a vigorar a partir de 01\08 são: R$ 6.290,00, no caso de interposição de Recurso Ordinário; R$ 12.580,00, no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário; e R$ 12.580,00, no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.
O reajuste considerou o disposto no item VI da Instrução Normativa nº 3 do TST que interpreta o art. 8º da Lei nº 8542/92, que trata do depósito para recurso nas ações na Justiça do Trabalho.
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