Fiscais do Ministério Público do Trabalho flagraram irregularidades em uma carvoaria de Mato Grosso do Sul que fornecia carvão para a empresa MMX Metálicos Corumbá Ltda. Entre as situações verificadas pelo órgão nos dias 28 e 29 de junho, foram encontrados 17 trabalhadores em condições degradantes, sendo que alguns deles improvisavam alojamentos em fornos desativados.
A MMX informou por meio da assessoria de imprensa que cumpre a legislação trabalhista e que repudia qualquer descumprimento legal. As irregularidades apontadas pelo órgão na fazenda Maracujá não podem ser de responsabilidade da empresa, segundo a MMX, porque não há mais consumo de carvão por parte de sua unidade
A fiscalização ocorreu na fazenda Maracujá, situada no município de Porto Murtinho, a 440 quilômetros de Campo Grande. Os agentes do MPT constataram que os empregados estavam há meses sem registro em carteira de trabalho, trabalhavam sem equipamentos de proteção individual e consumiam água inadequada, além dos alojamentos precários. A caixa d’água disponível no local estava vazia e suja, segundo o órgão.
A procuradoria denuncia ainda que a MMX descumpriu um termo de compromisso, firmado em 2008, que previa a prestação de apoio técnico da companhia aos trabalhadores e aos donos de carvoarias nas fazendas fornecedoras para atender as normas trabalhistas e ambientais. Segundo o MPT, o documento foi assinado por conta de irregularidades constatadas à época nas carvoarias da MMX.
O MPT instaurou inquérito civil para ampliar as investigações e responsabilizar eventuais autores de irregularidades. O procurador do trabalho Cícero Rufino, informou que ajuizou ação de execução contra a empresa na 7ª Vara do Trabalho em Campo Grande, pedindo o retorno do cumprimento do termo e a aplicação de multas que chegam a R$ 3,7 milhões. Já em relação aos trabalhadores da carvoaria na fazenda Maracujá, Rufino disse que o proprietário se predispôs a regularizar a situação dos trabalhadores.
Procurada para comentar a respeito do termo assinado com o MPT, a companhia diz que como a unidade de metálicos não opera mais no segmento siderúrgico desde o final de 2008, deixando de consumir carvão vegetal há três anos, as obrigações contidas no documento tornaram-se inaplicáveis.
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