O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou nesta segunda-feira pedido de liminar em que Marco Aurélio Ubiali, primeiro suplente de deputado federal pelo PSB, solicitava a perda de mandato do deputado federal Gabriel Chalita (PDMB-SP) por infidelidade partidária. Chalita deixou em junho o PSB e se filiou ao PMDB.
Na acusação, Ubiali afirma que Chalita deixou o partido sem justa causa.
Em sua decisão, a ministra Nancy Andrighi , presidente em exercício da Corte, destaca que em casos envolvendo suposta infidelidade partidária, “ninguém pode perder parcela de seu mandato sem o devido processo legal, sob pena de grave violação aos princípios constitucionais da soberania popular e do sistema proporcional.”
Um dos deputados federais mais votados em 2010, Chalita deixou o PSB com a promessa de disputar a prefeitura de São Paulo na eleição de 2012.
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