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terça-feira, 31 de maio de 2011

Juiz do Trabalho condena construtoras pela prática de dumping social

Você já ouviu falar em dumping social??


Até recentemente havia um preconceito dos empregadores, os quais afirmavam que a Justiça do Trabalho protegia demais os empregados. Recentes decisões da Justiça do Trabalho mostram que os juízes mais vanguardistas também protegem os empregadores, punindo o mau empregador que pratica concorrência desleal à custa da exploração do trabalhador e da precarização das condições de trabalho.


O nosso conterrâneo e juiz do Trabalho Paulo Mont'Alverne Frota, titular da 3ª Vara do Trabalho de São Luís, recentemente condenou as incorporadoras Franere e Gafisa, solidariamente, a pagarem indenização suplementar, no valor de R$ 20 mil, pela prática de dumping social ,que se constitui, basicamente, em descumprimento deliberado e agressivo aos direitos trabalhistas, gerando danos ao trabalhador, à concorrência e à sociedade.


A indenização deverá ser revertida ao Asilo de Mendicidade de São Luís. As construtoras Franere e Gafisa alegavam, em contestação, que não podiam ser responsabilizadas subsidiariamente pelo pagamento das verbas, haja vista que a reclamante era empregada da Nature Construções Ltda.


Para o juiz, o comportamento omisso e irregular da Franere e da Gafisa, ao não fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais assumidas pela primeira reclamada em relação ao seu empregado, em típica culpa in vigilando (culpa em vigiar), atrai a responsabilidade subsidiária e, consequentemente, o dever de responder, igualmente, pelo inadimplemento do contrato, hipótese em que é aplicado o inciso IV da Súmula 331 doTribunal Superior do Trabalho (TST).


Quanto à condenação pela prática de dumping social, o juiz declarou que tem constatado, em audiências realizadas envolvendo a Franere e a Gafisa, a precarização do trabalho através da terceirização de serviços essenciais ao objetivo social das empresas, com trabalhadores lhes prestando serviços sem que tenham os seus direitos trabalhistas respeitados.


Ele registrou ainda que, na maioria dos casos, as terceirizadas não são localizadas ou, quando notificadas, sequer formulam defesa, o que indica serem empresas inidôneas. Quanto às incorporadoras Franere e Gafisa,ressalta: É provável que elas estejam apostando na vocação dos juízes trabalhistas para o acordo e na fragilidade econômica dos operários, os quais, por necessidade extrema, submetem-se a receber parca quantia, dando em troca o combustível para que referidas empresas continuem agindo como tem agido, ou seja, na busca de vantagem ante a concorrência, vale até precarizar direitos dos trabalhadores e pugnar por acordos irrisórios o que, no dizer do enunciado acima, evidencia a abominável prática do dumping social.


Na sentença, o juiz Paulo Mont'Alverne afirmou que o pagamento de indenização suplementar é uma forma de coibir a prática nociva do dumping social. Destacou, por fim, que o Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão vem confirmando decisões nas quais os juízes reconheceram aprática do dumping social, mantendo a imposição da sanção pecuniária às empresas que o praticaram.


Meu pitaco. Juízes como o Dr. Paulo Mont'Alverne ( Sobralense ) , fazem com que tenhamos confiança num judiciário pleno, onde os juízes vão mais além do fatos, da causa de pedir e do pedido. Eles acham alternativas para que os infratores reincidentes recebam uma condenação suplementar e assim pensarem duas vezes antes de praticarem a mesma infração trabalhista.

Um comentário:

  1. E no setor de Coleta de lixo na Prefeitura de Sobral, será que não está ocorrendo dumping social?

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