A Vice-Procuradora-Geral Eleitoral , Sandra Cureau, emitiu parecer contrário a pretensão do Vereador Adaldécio Linhares, em modificar a decisão do TRE do Ceará que indeferiu seu registro de candidatura. A manifestação do MP foi em 23 de outubro de 2012.
Segundo a Vice-Procuradora, a abertura de via recursal para o reexame das provas fere a súmula 83 do superior Tribunal de Justiça, motivo pelo qual opina pelo não conhecimento e pelo desprovimento do recurso.
O processo seguiu para o Ministro Dias Tóffoli que decidirá se acata ou não o posicionamento do Ministério Público eleitoral, e concede ou não o registro da candidatura de Adaldécio Linhares.
Nenhum comentário:
Postar um comentário