O Projeto de Lei Complementar 202/12, do deputado Professor Victório Galli (PMDB-MT), obriga candidatos a cargos eletivos que trabalhem no rádio ou na televisão, com exposição regular, a deixar a função 12 meses antes do pleito. Caso contrário, tornam-se inelegíveis.
Galli explica que a Lei Eleitoral (9.504/97) já proíbe a transmissão de programas apresentados ou comentados por candidato escolhido em convenção nos três meses anteriores à eleição. Em sua concepção, no entanto, “a regra deve abranger um período maior”.
Para o deputado, o trabalho nos meios de comunicação, exercido muitas vezes por longos períodos, favorece os profissionais ao ingressar na política. “Esperamos reduzir os efeitos da ampla visibilidade que a mídia eletrônica proporciona a esses candidatos e aumentar o grau de equidade e isonomia na disputa eleitoral”, afirma.
Tramitação
Em regime de prioridade, o projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado pelo Plenário.
PENSO EU. Existem várias outras situações em que o candidato é privilegiado por exercer algum cargo e os deputados não veem isso. Entre um profissional de imprensa e um secretario municipal ou de estado , creio que o secretário tem muito mais condições de se utilizar do cargo para conseguir votos. O secretário também deveria ser afastado um ano antes.
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