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quarta-feira, 5 de setembro de 2012

CNJ afasta juiz cearense por suposto favorecimento de amigos em decisões judiciais.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na última terça-feira (4), abrir um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz da comarca de Trairi, Nathanael Cônsoli, por suposto favorecimento pessoal e de amigos em decisões judiciais. Segundo o CNJ, o processo de vitaliciamento do magistrado foi suspenso até a conclusão das investigações. O caso foi julgado pela ministra Eliana Calmon que informou considerar a atitude do juiz contrária aos deveres funcionais da magistratura.

A denúncia foi feita pelo Ministério Público do Ceará, por intermédio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), que entrou com uma Reclamação Disciplinar no CNJ. O MP-CE acusa Nathaniel de favorecer, em decisões judiciais, advogados que seriam seus amigos íntimos.

Conforme o Ministério Público Estadual, em alguns casos, Cônsoli teria beneficiado uma associação de defesa do consumidor, criada de forma irregular, em ações civis que visavam a retirada de empresas de São Paulo e de Salvador dos cadastros de restrição ao crédito, como Serasa e SPC. Em outras ações, também defendida por um dos seus amigos advogados, o juiz concedeu liminar interditando o estádio municipal para a realização de jogos do Campeonato Cearense um dia depois da proposição do mandado de segurança, favorecendo o caso com uma grande rapidez no processo.

De acordo com a ministra Eliana Calmon, em todos esses casos, a decisão era proferida "com celeridade que não se repetia nas demais ações da Comarca de Trairi, que possui atualmente mais de 3.900 processos em tramitação". Segundo a denúncia, o juiz também teria beneficiado um amigo, que residiu na casa oficial da comarca, em ação envolvendo uma concessionária de energia elétrica. O processo questionava o corte de energia elétrica na residência oficial por falta de pagamento. Na ação, Cônsoli julgou em causa própria e ainda condenou a concessionária de energia elétrica a pagar R$ 4 mil, a título de danos morais.

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