Ao montar sua equipe na presidência do STF em abril deste ano, Cezar Peluso nomeou um casal com base no entendimento de que é legal a contratação de parentes num mesmo órgão se não houver subordinação entre eles. A decisão de Peluso contraria ao menos duas decisões do Conselho Nacional de Justiça, tomadas no ano passado. O STF não é obrigado a seguir a orientação do CNJ.
Quando chegou a orientação do MP na Câmara de Sobral, fui ao Fórum com alguns Vereadores conversar com o Dr. André Barbosa sobre essa súmula vinculante e o entendimento do MP em Sobral. A orientação dada foi exatamente a interpretada pelo ministro Peluso, ou seja, parentes podem ser nomeados no mesmo órgão desde que um não seja chefe ou subordinado ao outro.
Explicando melhor: Um cidadão pode ser chefe de gabinete do Zezão e sua esposa ser chefe de gabinete do Ze Vital. O que não pode é um cidadão ser chefe de gabinete e sua esposa ser auxiliar de serviços. quando os cargos são equiparados não há problema a nomeação de parentes.
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