Se um candidato indicado por partido político for candidato único e tiver apenas o voto dele ele será eleito sim.
A Constituição Federal em seu art. 77 § 2º fala que será considerado eleito o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta dos votos ( metade + 1 ) , não computados os brancos e os nulos.
Até o surgimento da lei da eleições em 1997 , os votos brancos faziam parte dos votos válidos, ou seja:
Em um município com 10.000 eleitores e houvesse um candidato único poderia haver a seguinte situação;
Candidato X.......... 4.000 votos
brancos.............. 4.100 votos
nulos................ 1.900 votos
Nessa época se considerava a hipótese da derrota do candidato, visto que teríamos 8.100 votos válidos e o candidato não chegou a tirar a metade desses votos.( verifique que os brancos são maiores que os do candidato)
No entanto a situação hoje é diferente:
Na situação hipotética acima , teríamos apenas 4.000 votos válidos e como todos foram atribuídos a um único candidato ele teria 100 % dos votos válidos, pois os brancos e os nulos não são considerados votos válidos.
E se tivermos mais da metade de votos nulos , acontecerá outra eleição???? Eu digo que não.
Para os casos da manifestação
apolítica do eleitor quando, deliberadamente, anular o seu voto, ou quando isso
ocorra por equívoco na votação. Em ambas as situações, os votos nulos não farão
parte dos cálculos eleitorais, ou seja não serão válidos.
Somente haverá novas eleições quando o número de votos anulaveis corresponder a mais de 50% dos votos inicialmente válidos. Em Isso poderá ocorrer por decisão judicial nos seguintes casos: 1º) de candidatos inelegíveis ou com registro indeferido; ou 2º) de fraude, coação, corrupção eleitoral (captação ilícita de sufrágio), abuso de poder econômico ou de autoridade.
Votos anuláveis não são a mesma coisa de nulos. Nulo é quando o eleitor vai a urna e vota nulo de propósito. Anulável é quando o eleitor vota em um candidato ( como ocorreu em Meruoca ), e este candidato é considerado inelegível posteriormente. verifique que a intenção do eleitor não foi de anular o voto.
FINALIZANDO;
De acordo com dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), 106 das 5.565 cidades brasileiras (ou 1,9% do total) tiveram candidato único nas eleições de 2012. A base de dados é a divulgada pelo TSE no dia 15 de julho de 2012. Nesses casos, além do nome de um candidato, restou ao eleitor apenas a opção de votar em branco ou anular o voto.
Segundo a legislação eleitoral, para ser eleito prefeito, um candidato deve obter 50% de todos os votos válidos mais um voto, nas cidades com mais 200 mil eleitores. Nas cidades com menos eleitores do que este número, vence quem obtiver a maioria simples dos votos válidos. Nulos e brancos não são válidos. Assim, na prática, um candidato único só não é eleito se nem ele votar nele mesmo.
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