Impressionante a quantidade de pessoas que me indagam o que acontecerá com os candidatos barrados pela " Lei da Ficha Limpa " que insistirem em ser candidatos.
Ontem o site http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/barrados-pela-ficha-limpa-no-ceara/ divulgou a relação dos candidatos barrados informado pelo TRE do Ceará e hoje foi um verdadeiro bafafá aqui na cidade.
Na verdada vamos esclarecer direitinho o que pode acontecer após as eleições:
1- Primeira pergunta é se o candidato barrado pode fazer campanha.
A resposta é sim. O candidato que foi barrado e entrou com um recurso pode sim fazer campanha e inclusive sua foto estará na urna eleitoral.
2- Segunda pergunta é o que acontecerá com o candidato eleito quando o recurso for julgado.
Se o recurso for provido, ou seja, o candidato conseguir o deferimento da candidatura ele poderá assumir normalmente seu mandato, mas..... se o tribunal negar a candidatura o eleito ficará impossibilitado de assumir.
3- Os votos valerão para o partido?
A Lei Eleitoral ( 9.504\97 ) em seu art. 16-A diz o seguinte sobre o assunto:
Art. 16-A. O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.
Parágrafo único. O cômputo, para o respectivo partido ou coligação, dos votos atribuídos ao candidato cujo registro esteja sub judice no dia da eleição fica condicionado ao deferimento do registro do candidato.
4- E se o julgamento for após a diplomação?
Nesse caso encontramos a resposta na resolução 23.373 do TSE que trata dos registros de candidaturas, especialmente no artigo 72 que diz:
Art. 72. Transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, será negado o seu registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido
O caso é um tanto complexo , pois as leis mudam a cada eleição. A eleição de 2012 será a primeira com a validade da Lei da Ficha Limpa. Acho muito arriscado um candidato tentar se eleger estando nesta lista, pois além de não poder assumir o mandato, ainda prejudicará o Partido pois os votos serão nulos.
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