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domingo, 5 de agosto de 2012

DEFERIDA CANDIDATURA DE SÁVIO PONTES EM IPU.

Foi deferida na tarde desse domingo (04/08), pelo Juiz da 21ª Zona Eleitoral, Dr. Lucio Alves Cavalcante, a candidatura do atual prefeito de Ipu Sávio Pontes, pela Coligação IPU CADA VEZ MAIS FORTE formada pelos partidos (PRB / PP / PT / PMDB / PSL / PR / DEM / PSB / PV), o pedido de registro de candidatura do mesmo teve três pedidos de impugnação, e foram apresentados pelo Ministério Público Eleitoral, sob o fundamento de falta de quitação eleitoral, em razão de não pagamento de multa decorrente da eleição de 2008, pela Coligação LIBERDADE, MORALIZAÇÃO E TRABALHO, formada pelos partidos (PTB / PTN / PPS / PRP / PC do B), sob o fundamento de comportamento ímprobo de forma reiterada, e pelo PMDB, representado por sua Comissão Interventora, sob o fundamento, de anulação da convenção e de que o mesmo não detinha mais legitimidade para representar o partido, em razão da intervenção realizada, e escolha do atual Vice-Prefeito Dr. Luis de Gonzaga Timbó Correa, como candidato, que também, hoje (04/08) teve indeferido o seu pedido de registro como candidato a Prefeito do Município de Ipu, pelo PMDB.

A confusão no Município de Ipu, com o atual Prefeito Sávio Pontes, teve inicio no último dia 15 de Junho, com a decretação da prisão preventiva do então prefeito, e prosseguiu com a intervenção no Diretório Municipal do PMDB, por decisão do Diretório Estadual, e a consequente anulação da convenção realizada no dia 15/06, que o escolheu como candidato para disputar a reeleição e aprovou a formação da coligação, tendo o PMDB do Município, realizado outra convenção, e lançado outro candidato em convenção realizada em 30/06, cujo pedido de registro foi indeferido.

O atual prefeito do Ipu, Senhor Henrique Sávio Pereira Pontes, foi acusado pelo Ministério Público Estadual de desviar mais de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), provenientes de convênio firmado com o Governo do Estado através da Secretaria das Cidades, e aberta a Ação Penal, oportunidade em que foi afastado do cargo, e teve sua prisão preventiva decretada pelo Desembargador Francisco Darival Bezerra Primo, tendo sido solto e retornado ao cargo, em razão de liminar deferida em sede de Habeas Corpus pelo Ministro Sebastião Reis.

fonte; Blog do Macário

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