Quem sou eu

RADIALISTA PROFISSIONAL. ADVOGADO, VEREADOR DE SOBRAL DESDE 1988. PROMOTOR E ORGANIZADOR DE EVENTOS. ATUAL PRESIDENTE DA CÂMARA DE SOBRAL. FONE (88) 88835419/ 9213 0766

domingo, 22 de julho de 2012

E ENQUANTO ISSO.. SOBRAL CONTINUA SEM CARROS DE SOM.



Não se fala em outra coisa nas rodas de fofocas que não seja a proibiçao dos carros de som na campanha política em Sobral. No entanto entenda-se que não foi decisão da Justiça Eleitoral de Sobral. A lei 9.504 , permite o uso de carros de som e se permite a Justiça não pode proibir,  porém existe restrição sim de conformidade com o artigo 39 que diz que:

§ 3º O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som, ressalvada a hipótese contemplada no parágrafo seguinte, somente é permitido entre as oito e as vinte e duas horas, sendo vedados a instalação e o uso daqueles equipamentos em distância inferior a duzentos metros:


I - das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos Tribunais Judiciais, e dos quartéis e outros estabelecimentos militares;


II - dos hospitais e casas de saúde;


III - das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.

Observe que o legislador se referiu as escolas e Igrejas quando elas estiverem em funcionamento e não disse nada em relação aos hospitais e casas de saúde porque em tese eles não deveriam fechar, mas nós sabemos que em alguns distritos eles fecham sim.
Na sede do Município, o problema é que temos muitas escolas, igrejas e clínicas pertinha uma das outras, o que , se levado ao pé da letra, impossibilita o uso dos carros de som, senão vejamos:
---- Se saírmos do Cartório Eleitoral, onde é proibido teremos que rodar 200 metros para ligar o som, no entanto temos o Centec, rodando mais 200 metros teremos o Colégio Luciano Feijão, mais a frente encontraremos a Clínica Dr, Alves e a Igreja Menino Deus.Se insistirmos mais a frente encontraremos o Colégio Santana. Descendo um pouquinho mais teremos condições de ligar o carro de som em frente a Loja Cartaz, mas quando rodarmos 50 metros teremos que desligar pois tem  o Hospital da Unimed e se rodarmos mais alguns metros chegaremos à Santa Casa.----

Como se nota na breve explicação acima, não foi proibição de som, mas simplesmente o cumprimento da Legislação.

Essa mesma legislação não proibe som em locais que as escolas e Igrejas estejam fechadas. Por Exemplo:
Peguemos como Exemplo o Distrito de PATOS; Estive por lá na última quinta feira por volta da 18.00hs, e passei defronte á Escola que se encontrava fechada. Ao atravessar o sangradouro, percebi que o Posto de Saúde também se encontrava fechado. Ao olhar para os templos religiosos verifiquei que ambos também estavam fechados. Nesse momento não vi problema nenhum em ligar meu carro de som e o fiz respaldado pela Lei.

Imediatamente percebí que alguns menos esclarecidos e de forma nada discreta ficaram filmando meu carro com o celular e posteriormente soube de comentários que o mesmo desinformado iria enviar para algum blog de Sobral.
Digo ao aprendiz de cinegrafista que pode me enviar o vídeo por email que Eu mesmo postarei em meu Blog. Será até uma maneira de se levantar a discussão acerca deste problema.

Entretanto, não participei da reunião com o Juiz Eleitoral e essa é a apenas a  minha interpretação literal da Lei.

O MPE e a Justiça Eleitoral acertaram em fazer cumprir a Lei, mas teremos de ter cuidado com o denuncismo como estratégia política.

Temos conhecimento que em determinados Distritos , policiais militares, chagam a ameaçar de prisão quem ligar o carro de som , inclusive em locais permitidos por Lei.. Pelo que aprendi na Faculdade recentemente, isso se constitui ABUSO DE AUTORIDADE. E mais: Quando este abuso se configura contra a Honra, ao direito de ir e vir, a liberdade de comunicação, causando constrangimento NÃO AUTORIZADO POR LEI, cabe por consequência a responsabilidade civil do Estado e indenização ás vítimas de abuso de Poder ou Autoridade. Tudo em nome da segurança jurídica e do devido processo legal e coibição à geração de impunidade penal.

Não somos só nós que temos de conhecer as Leis. Os Agentes do Estado devem respeitar as garantias fundamentais e os Direitos Humanos universalmente consagrados.

Mas...... esta é apenas a minha opinião interpretando a letra fria da Lei.

Não arrisque ligar seu Som sem consultar seu Advogado.

Ainda não recebi a carteirinha da OAB e não poderei defendê-lo, mas muito breve estaremos com um pequeno escritório, não para tirar dúvidas, pois você pode tirar dúvida no google. Estaremos prestando consultoria.

Um comentário:

  1. Achei legal essa proibição de som só assim ajente ñ vai ter q ouvir tanta babozeira e mentiras dos políticos;falo em geral são todos farinha do mesmo saco!...faça uma reflexição?

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